
Saque Calamidade – Tudo que você precisa saber.
Ante as inundações ocorridas no sul e extremo sul dos Estado da Bahia, é essencial que os gestores municipais possam utilizar com efetividade de todos os recursos disponibilizados a fim de amenizar os danos materiais ocorridos com as populações de seus territórios.
Um importante recurso que pode ser utilizado pela população atingida é o saque calamidade do FGTS, hipótese de saque prevista na Lei 8036/90 em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador e que ensejou a decretação Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública para o Município, devidamente reconhecido, na forma da lei, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Tem direito ao Saque Calamidade o trabalhador com saldo disponível em conta de FGTS vinculada na data da solicitação, que reside nas regiões afetadas pelo desastre natural, elencadas na Declaração de Áreas Atingidas emitida pela Defesa Civil municipal.
O valor do saque é limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses para este mesmo motivo de saque.
O prazo para solicitar o saque por calamidade é de 90 dias contados da publicação de portaria do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, que deve ser feita pelo app FGTS ou em uma Agência da CAIXA.
Os documentos a serem apresentados para o saque são documento de identificação pessoal, comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade havida em decorrência do desastre natural.
A CAIXA habilita um município para movimentação de conta do FGTS quando a autoridade municipal protocola na CAIXA a Declaração da Área Afetada, indicando os logradouros atingidos pelo desastre.
ATENÇÃO, GESTORES! A comprovação da área atingida é realizada mediante fornecimento à CAIXA da declaração das áreas atingidas por desastres naturais, deverá conter detalhadamente ruas, avenidas, travessas, ou a parte dessas áreas efetivamente afetadas e deverá conter os seguintes documentos:
- Declaração de Área Afetada com a relação de endereços atingidos;
- Cópia do FIDE – Formulário de Informações de Desastre, emitido pela Defesa Civil Municipal;
- Cópia do Decreto Municipal que declarou a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
- Cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública no Município;
- Mapas e croquis da área afetada, se houver;
- Registros fotográficos, se
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