
Passo a passo para liberação do Crédito Emergencial
Nos termos da Lei 14.390/2021, o Poder Executivo Estadual está autorizado a aportar recursos no Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, com o objetivo de apoiar, através da concessão de financiamentos, os comerciantes e prestadores de serviços atingidos por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de dezembro de 2021, em razão de ciclone extratropical, nos Municípios em Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência decretados.
O aporte inicial autorizado é no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), podendo ser ampliado este valor, em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres de que trata esta Lei, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, observada a legislação fiscal e orçamentária.
As concessões de financiamento deverão observar as seguintes condições:
I – parcelamento em até 48 (quarenta e oito) meses, incluindo carência de até 12 (doze) meses para pagamento da primeira parcela;
II – taxa de juros em 0% (zero por cento) para financiamentos de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e taxa CDI – Certificado de Depósito Interbancário em 100% (cem por cento) para os financiamentos superiores a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
III – estabelecimento de aval como modalidade de garantia;
IV – previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais.
Para ter acesso ao crédito emergencial, é preciso seguir os seguintes passos:
- Os empreendedores formais ou informais que foram atingidos pelas enchentes, poderão ser atendidos pelo crédito emergencial;
- Para o empreendedor acessar o crédito emergencial é necessário que o corpo de bombeiro ou a defesa civil faça um Boletim de Ocorrência, constatando as perdas;
- O empreendedor deverá informar quais os prejuízos ocasionando devido a enchente;
- Após a informação do número de empreendedores atingidos, a equipe da DESENBAHIA e SETRE, programarão o atendimento no município.
- A Prefeitura deverá disponibilizar, o espaço para o atendimento dos empreendedores, impressoras, e funcionários para apoiar no atendimento e acompanhamento após a saída da DESENBAHIA e SETRE.
- Após o empreendedor ser atendido os recursos serão liberados no banco e conta indicado pelo empreendedor;
- Os valores para pessoa física, MEI ou LTDA, levarão em conta, os prejuízos e o faturamento comprovado antes da Pandemia.
- Para pessoa física será solicitado avalista podendo ser, pai, mãe, esposa e esposo, no tocante a pessoa jurídica o proprietário poderá ser avalista.
Caso surjam quaisquer outras dúvidas, entrem em contato pelos nossos canais de atendimento, mais do que nunca, estamos juntos!
Lima & Araújo Advogados
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