
CBF pode realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h
Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica.
A Terceira Turma do TST decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre as 11h e as 13h.
Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), havia proibido a realização de jogos entre as 11h e as 14h.
No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.
O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016.
Segundo o MPT, a CBF, ao realizar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.
Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições promovidas pela CBF.
Paradas médicas: a 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem a realização de jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo.
A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.
Acompanhamento técnico: a CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade.
Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos realizados nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.
Alto desempenho: o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para realizar atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude.
Para ele, não há como comparar o trabalho realizado no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.
Fonte: Informativo.tst